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Zelo Obras, página inicial
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Contrato de Contratação e Gestão de Construção

Versão 0.7 — minuta em revisão jurídica. Não produz efeitos até assinatura formal entre as partes. As lacunas (__________) são preenchidas no instrumento de cada obra.

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Instrumento bipartite — Proprietário e Zelo Obras —, usado nas obras de construção (obra nova) e assinado uma única vez por obra, no momento da aprovação do orçamento definitivo, antes de qualquer Contrato Tripartite de equipe. Os Contratos Tripartite são instrumentos complementares a este, um por equipe engajada, e a ele se referem para tudo o que for de nível de obra.

1. Das Partes Contratantes

1.1. CONTRATANTE (PROPRIETÁRIO E DONO DA OBRA) Nome/Razão Social: __________ | CPF/CNPJ: __________ | RG/IE: __________ Endereço: __________ E-mail: __________ | Telefone/WhatsApp: __________

1.2. ZELO OBRAS (GESTORA DA CONSTRUÇÃO, FISCALIZADORA TÉCNICA E GARANTIDORA LIMITADA DE PAGAMENTO) Razão Social: D D DE SOUZA - ENGENHARIA CIVIL (Nome Fantasia: ZELO OBRAS) CNPJ: 67.989.286/0001-50 | Inscrição Municipal: 33955 (Campo Largo/PR) Endereço Sede: Rua da Liberdade, 11b — Jd. Rivabem, Campo Largo/PR, CEP 83605-300 Contato/Plataforma: www.zeloobras.com.br | (41) 99101-6011 | contato@zeloobras.com.br

1.3. IMÓVEL Endereço da obra: __________ | Matrícula nº __________ do __________.

2. Do Objeto, do Regime de Construção e da Relação com os Contratos Tripartite

2.1. Objeto. Contratação da ZELO OBRAS para a gestão da construção de __________, com área construída de __________ m², conforme os projetos do Anexo I e o orçamento definitivo aprovado pelo CONTRATANTE no sistema (Anexo II), compreendendo:

(a) o orçamento item a item e o cronograma físico-financeiro (Cláusula 5);

(b) o planejamento e a gestão administrativa da obra;

(c) a seleção e a homologação das equipes e a organização das contratações (Cláusula 9);

(d) a fiscalização técnica remota e presencial, com as vistorias da Cláusula 4;

(e) as medições e a emissão das Ordens de Pagamento (Cláusulas 5 e 6);

(f) a cotação e o acompanhamento das compras de material (Cláusula 7);

(g) o acompanhamento dos prazos das obrigações legais da obra (Cláusula 8); e

(h) a cobrança prevista na Cláusula 6.

2.2. Regime de construção. A obra é feita por administração do próprio CONTRATANTE, que é o dono da obra: ele contrata diretamente cada equipe, por Contrato Tripartite, e cada fornecedor, e paga diretamente a cada um. A ZELO OBRAS não é construtora, empreiteira nem incorporadora, não executa serviço, não compra material em nome próprio e não fornece equipe.

2.3. Natureza jurídica. Contrato de prestação de serviços de gestão, planejamento e fiscalização técnica de obra, distinto e autônomo em relação a cada Contrato Tripartite celebrado entre o CONTRATANTE, uma equipe e a ZELO OBRAS, como interveniente.

2.4. Dinheiro da obra. O CONTRATANTE paga cada equipe e cada fornecedor diretamente. A ZELO OBRAS não recebe, não retém nem guarda, ainda que transitoriamente, os valores devidos às equipes ou aos fornecedores, não mantém conta em nome de terceiros e não disponibiliza aporte ou retirada de recursos de terceiros, atividade que o art. 6º, III, da Lei nº 12.865/2013 reserva às instituições de pagamento. Quando paga uma equipe na forma da Cláusula 6.2.4, a ZELO OBRAS o faz com recursos próprios, como garantidora da obrigação do CONTRATANTE.

2.5. Prevalência. Cada Contrato Tripartite integra este instrumento por referência e prevalece sobre ele exclusivamente quanto às condições específicas de execução daquela equipe (escopo, prazos, substituição, garantia legal do serviço e documentação fiscal).

2.6. Valor total estimado e preço unitário. R$ __________, conforme o orçamento definitivo, que discrimina item a item os serviços, as quantidades, os preços unitários e os prazos, e integra este contrato. O preço unitário de cada serviço fica travado no contrato e só muda por Aditivo aprovado pelo CONTRATANTE por escrito (art. 619 do Código Civil). O valor pago a cada equipe é a quantidade efetivamente executada e medida, multiplicada pelo preço unitário contratado (Cláusula 5.3).

3. Dos Pré-requisitos e dos Projetos

3.1. O orçamento definitivo e este contrato pressupõem, listados no Anexo I:

(a) a matrícula atualizada do terreno, em nome do CONTRATANTE, ou a autorização escrita do proprietário registral;

(b) o projeto arquitetônico aprovado, ou em aprovação, na Prefeitura;

(c) os projetos complementares que a obra exigir, no mínimo o estrutural e de fundações, o hidrossanitário e o elétrico; e

(d) a sondagem do terreno, quando o projeto de fundações a exigir.

3.2. Os projetos são contratados pelo CONTRATANTE com os seus autores, que respondem por eles, com ART ou RRT própria. A ZELO OBRAS não elabora nem responde pelos projetos que não fez: confere a compatibilidade entre eles para orçar e executar e comunica ao CONTRATANTE, por escrito, a inconsistência que encontrar. A correção cabe ao autor do projeto, e o que ela alterar no orçamento entra por Aditivo.

3.3. A mobilização da obra só começa com o alvará de construção expedido (Cláusula 8.1) e com a ART de execução registrada (Cláusula 4.1), além do prazo da Cláusula 12.3.

4. Do Engenheiro Responsável, da ART e das Vistorias

4.1. É designado para esta obra o profissional habilitado __________, registro profissional __________, que emite a ART de execução da obra (Lei nº 6.496/1977). Os honorários da responsabilidade técnica pela execução são orçados à parte (Anexo II), e sobre eles incide a Taxa de Gestão da Cláusula 6.1.

4.2. Vistorias presenciais obrigatórias. O que fica escondido é conferido no canteiro pelo Engenheiro Responsável, antes de ser coberto. São marcos de vistoria presencial obrigatória:

(a) as fundações, antes da concretagem;

(b) as fôrmas e as armaduras de cada elemento estrutural, antes da concretagem;

(c) a impermeabilização, antes da proteção mecânica ou do revestimento;

(d) as instalações embutidas, antes do fechamento de paredes, lajes e forros;

(e) a estrutura da cobertura, antes da telha;

(f) os testes de estanqueidade e de pressão das instalações; e

(g) a vistoria de entrega (Cláusula 11).

A medição de serviço desses marcos só é conferida com a vistoria registrada no sistema (presença no canteiro, fotos, lista de verificação do serviço e parecer).

4.3. Concretagem. Em cada concretagem ficam registrados no sistema a nota fiscal da concreteira, a resistência especificada no projeto, o volume entregue e, quando o projeto estrutural exigir, a moldagem e o ensaio de corpos de prova, conforme as normas técnicas aplicáveis.

4.4. Visitas incluídas na Taxa de Gestão. A Taxa de Gestão da Cláusula 6.1 inclui a vistoria inicial, as vistorias dos marcos da Cláusula 4.2 e a vistoria de entrega. O acompanhamento das demais etapas é remoto. A visita extra, a pedido do CONTRATANTE, é cobrada à parte, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de permanência na obra, sem cobrança de deslocamento, com o tempo registrado no sistema e sujeita à Taxa de Gestão. Quando a obra exigir engenheiro de campo em tempo parcial, as horas dele constam do orçamento definitivo.

4.5. Discordância sobre medição ou etapa.

(a) Havendo discordância sobre uma medição ou etapa (entre o CONTRATANTE e a equipe, ou por ajuste fundamentado apontado nos termos da Cláusula 3.1.1 dos Contratos Tripartite), o Engenheiro Responsável emite parecer técnico, com fotos e medições.

(b) A obra não para. Se for preciso, a ZELO OBRAS substitui a equipe na forma da Cláusula 10.1.

(c) O ônus da discordância é apurado depois, por negociação, por mediação (Lei nº 13.140/2015, Cláusula 15.1) ou pelo Judiciário, contra a equipe ou contra o CONTRATANTE, conforme o caso.

(d) Perante o CONTRATANTE consumidor, o parecer é prova técnica, não decisão vinculante, e esta cláusula preserva os direitos dele previstos no Código de Defesa do Consumidor.

(e) Enquanto o parecer não for emitido, a medição discutida não gera Ordem de Pagamento. Emitido o parecer favorável, a Ordem é emitida e segue a Cláusula 6.2; se o parecer apontar correção, o serviço é refeito sem novo pagamento (Cláusula 10.2).

5. Do Cronograma Físico-Financeiro e da Medição

5.1. Cronograma. O cronograma físico-financeiro mensal (Anexo III) mostra, mês a mês, o avanço físico previsto de cada etapa e o desembolso previsto do CONTRATANTE (serviço, material e Taxa de Gestão), com a previsão das Ordens de Pagamento. Ele é atualizado a cada medição, e o desvio entre o previsto e o realizado é comunicado ao CONTRATANTE no sistema.

5.2. Financiamento. Se a obra tiver financiamento bancário, o CONTRATANTE informa as datas e as condições de liberação do banco, e o cronograma alinha os vencimentos das Ordens a elas sempre que possível. As regras de liberação são do banco: o atraso dele não altera o vencimento das Ordens já emitidas.

5.3. Medição. A cada medição, com a periodicidade do quadro-resumo da obra (__________): (a) a equipe informa no sistema o que executou no período; (b) o Engenheiro Responsável confere as quantidades, com vistoria presencial nos marcos da Cláusula 4.2; (c) o CONTRATANTE confirma a medição ou aponta ajuste fundamentado em 48 (quarenta e oito) horas, com o efeito do silêncio da Cláusula 3.1.1 dos Contratos Tripartite; e (d) confirmada a medição, o sistema emite a Ordem de Pagamento (Cláusula 6.2).

5.4. Teto de medição. A quantidade acumulada medida de um item nunca ultrapassa a quantidade contratada, salvo Aditivo aprovado pelo CONTRATANTE por escrito.

5.5. Retenção técnica. Não há retenção sobre as medições, salvo se fixada no quadro-resumo da obra e no Contrato Tripartite da equipe.

6. Da Taxa de Gestão, da Ordem de Pagamento e da Cobrança

6.1. Taxa de Gestão. A ZELO OBRAS faturará quinzenalmente do CONTRATANTE a taxa de gestão, governança e acompanhamento técnico correspondente ao percentual fixado no quadro-resumo da obra, entre 12% (doze por cento) e 20% (vinte por cento) conforme o padrão de acabamento (AAA, 12%; AA, 13%; A, 15%; B, 17%; C, 20%; média ponderada dos itens do orçamento, fixada quando o orçamento é fechado, antes de qualquer contratação ou compra, e sem possibilidade de majoração), sobre o custo real da obra no período antecedente, assim entendida a soma (i) dos valores das Ordens de Pagamento vencidas no período, pagas pelo CONTRATANTE ou, na falta dele, pela ZELO OBRAS na forma da Cláusula 6.2.4, e (ii) dos materiais adquiridos para a obra, comprovados por nota fiscal, mediante fatura, boleto com QR Code ou link de pagamento disponibilizado pela plataforma. A Taxa de Gestão inclui o orçamento detalhado, o cronograma físico-financeiro, as medições, as vistorias da Cláusula 4.4 e o acompanhamento de toda a obra. Ficam fora dela e são orçados à parte: a ART de execução, o alvará, o habite-se e a averbação, quando contratados como serviço (Cláusula 8.2), o engenheiro de campo em tempo parcial e a visita extra.

6.1.1. Toda a Taxa de Gestão é faturada na forma da Cláusula 6.1. Nenhuma parte dela é descontada do valor devido às equipes, que recebem sempre o valor integral de cada Ordem de Pagamento.

6.2. Ordem de Pagamento. O pagamento de cada medição segue este fluxo, também descrito nos Contratos Tripartite (Cláusulas 4.1 e 4.5):

(a) Emissão. Confirmada a medição (Cláusula 5.3), o sistema emite a Ordem de Pagamento e a envia ao CONTRATANTE pelos canais cadastrados (sistema, e-mail e WhatsApp), com cópia à equipe.

(b) Conteúdo. A Ordem traz: (i) a identificação da obra, do Contrato Tripartite e da medição; (ii) a aferição: os itens executados no período, as quantidades conferidas, os preços unitários contratados, o acumulado e o saldo de cada item e o valor a pagar; (iii) o vencimento, em 2 (dois) dias úteis contados da confirmação da medição; (iv) os dados de pagamento da equipe: nome, CPF ou CNPJ e chave Pix; (v) as consequências do atraso, previstas nas Cláusulas 6.2.2 a 6.2.7; e (vi) a instrução para o envio do comprovante pelo sistema.

(c) Pagamento direto. O CONTRATANTE paga o valor da Ordem diretamente à equipe, por Pix, até o vencimento, e envia o comprovante pelo sistema.

(d) Quitação. A Ordem considera-se quitada quando a equipe confirma o recebimento no sistema. Se ela não confirmar nem contestar em 2 (dois) dias úteis contados do envio do comprovante, considera-se recebido o valor. Comprovante de agendamento não é comprovante de pagamento.

(e) Sinal. A Ordem é sempre do valor integral devido à equipe. O sinal da Cláusula 12 é abatido da primeira fatura da Taxa de Gestão, nunca de uma Ordem.

6.2.1. Discordância. Havendo ajuste fundamentado, a medição não gera Ordem até o parecer do Engenheiro Responsável (Cláusula 4.5).

6.2.2. Mora do CONTRATANTE. O não pagamento da Ordem até o vencimento constitui o CONTRATANTE em mora, independentemente de notificação (art. 397 do Código Civil), e o sujeita, sobre o valor em atraso, a: (a) multa moratória de 10% (dez por cento), ou ao percentual máximo admitido pela legislação aplicável a esta relação, se inferior; (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; e (c) correção monetária pelo IPCA/IBGE, do vencimento até o pagamento.

6.2.3. Suspensão. Vencida a Ordem sem pagamento: (a) nenhuma medição seguinte gera serviço novo e nenhuma etapa nova se inicia até a regularização, e o CONTRATANTE é notificado no mesmo dia; (b) os prazos da obra ficam suspensos enquanto durar o atraso, sem ônus para a ZELO OBRAS ou para as equipes; (c) cada equipe pode suspender a execução da sua frente, nos termos do art. 476 do Código Civil; e (d) os custos comprovados de desmobilização e de remobilização das equipes, e de proteção do que ficou executado, causados pelo atraso correm por conta do CONTRATANTE. A suspensão decorre do próprio atraso e não depende de aviso prévio.

6.2.4. Garantia de pagamento à equipe.

(a) Se a Ordem vencer sem pagamento, a ZELO OBRAS paga à equipe o valor dela até o fim do dia útil seguinte ao vencimento, com recursos próprios.

(b) A garantia cobre, a cada momento, uma Ordem vencida por obra. Regularizado o débito do CONTRATANTE, ela se restabelece. Ordem que vencer enquanto houver débito em aberto do CONTRATANTE nesta obra não é coberta, e as equipes são avisadas disso pelo sistema antes de iniciar ou continuar qualquer frente.

(c) Não é coberta a Ordem de medição em discordância ainda sem parecer (Cláusula 4.5), a emitida com base em fraude e a de equipe em descumprimento do seu Contrato Tripartite.

(d) A garantia é obrigação própria da ZELO OBRAS perante a equipe, assumida como fiança limitada da obrigação do CONTRATANTE (arts. 818 e seguintes do Código Civil), com renúncia ao benefício de ordem (art. 828, I, do Código Civil). Não é seguro, e não faz da ZELO OBRAS a contratante dos serviços nem a construtora da obra, posições que continuam sendo do CONTRATANTE.

6.2-A. Regime de custódia na construção. Ativado o regime de custódia (Contrato de Contratação e Gestão de Obra, Cláusula 4.2-A), o depósito não é feito por etapa da obra inteira, que reteria valor demais, e sim por período do cronograma físico-financeiro, alinhado à linha de balanço da obra. Cada depósito cobre a parcela de serviço prevista para o período, com a regularidade que o ritmo de cada serviço pedir (semanal ou quinzenal), em valor suficiente para o pagamento da equipe do Prestador. O depósito do período seguinte abre quando o período atual atinge 70% (setenta por cento) do avanço previsto, medido no sistema; a liberação segue a validação do Engenheiro Responsável e a confirmação do CONTRATANTE. Enquanto o regime não estiver ativado, vale o pagamento por Ordem de Pagamento desta cláusula.

6.2.5. Sub-rogação e ciência do CONTRATANTE. Paga a Ordem pela ZELO OBRAS, ela se sub-roga, de pleno direito, em todos os direitos da equipe contra o CONTRATANTE relativos àquela Ordem, inclusive a multa, os juros e a correção da Cláusula 6.2.2 (arts. 346, III, 349 e 831 do Código Civil). Sem prejuízo da sub-rogação, a equipe cede à ZELO OBRAS, no ato do recebimento, o crédito correspondente (arts. 286 a 298 do Código Civil). O CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, de que o crédito passa à ZELO OBRAS nessa hipótese, e de que, a partir da notificação da Cláusula 6.2.6(a), que vale como a notificação do art. 290 do Código Civil, o pagamento só o libera se feito à ZELO OBRAS.

6.2.6. Cobrança.

(a) Boleto. No mesmo dia útil em que pagar a equipe, a ZELO OBRAS emite, em nome próprio, boleto contra o CONTRATANTE no valor da Ordem acrescido da multa, dos juros e da correção da Cláusula 6.2.2, com vencimento em 5 (cinco) dias corridos, e o envia com a notificação da sub-rogação.

(b) Protesto e cadastros de crédito. Não pago o boleto no vencimento, a ZELO OBRAS pode levar a protesto, como documentos de dívida (art. 1º da Lei nº 9.492/1997), este contrato, o Contrato Tripartite, a Ordem de Pagamento e o comprovante do pagamento feito à equipe, e pode incluir o nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito, com a comunicação prévia do art. 43, §2º, do CDC.

(c) Título executivo. O CONTRATANTE reconhece que este contrato e o Contrato Tripartite, assinados eletronicamente na forma da Cláusula 16.1, acompanhados da Ordem de Pagamento, do registro da conferência e da confirmação da medição e do comprovante do pagamento feito à equipe, formam título executivo extrajudicial para a cobrança do valor da Ordem e dos encargos da Cláusula 6.2.2 (art. 784, III e §4º, do Código de Processo Civil).

(d) A cobrança observa o art. 42 do CDC: o CONTRATANTE inadimplente não é exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

6.2.7. Rescisão por inadimplência. Persistindo o atraso por 30 (trinta) dias corridos contados do vencimento da Ordem, a ZELO OBRAS pode, por notificação, resolver este contrato por culpa do CONTRATANTE, com os efeitos da Cláusula 13.2, sem prejuízo da cobrança da Ordem e dos encargos. O CONTRATANTE evita a resolução se pagar o débito com os encargos antes da notificação.

6.3. Mora na fatura da Taxa de Gestão. O atraso no pagamento da fatura sujeita o CONTRATANTE aos encargos da Cláusula 6.2.2 e às medidas da Cláusula 6.2.6, alíneas (b) a (d), e autoriza a ZELO OBRAS a suspender o início de novas etapas e a fiscalização remota até a regularização, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis.

7. Do Material e das Compras

7.1. O material é comprado pelo CONTRATANTE, com nota fiscal em nome dele, e pago diretamente ao fornecedor. Não passa pela ZELO OBRAS.

7.2. Cotação. Para cada pacote de compra relevante (como aço, concreto, blocos, esquadrias e louças e metais), a ZELO OBRAS cota com fornecedores, no mínimo três quando o mercado permitir, e apresenta o comparativo no sistema. O CONTRATANTE escolhe e aprova a compra no sistema, que registra a cotação, o valor e a data da aprovação.

7.3. Regra do orçado. A compra por valor igual ou menor que o orçado para o item segue diretamente, depois da aprovação da cotação. Se a cotação real superar o valor orçado, a compra depende de aprovação prévia do CONTRATANTE pelo sistema; sem a aprovação, o material não é comprado e o prazo dos itens afetados fica suspenso, sem ônus para nenhuma das partes.

7.4. Sem comissão. A ZELO OBRAS não recebe comissão, bonificação ou vantagem de loja, de fornecedor ou de fabricante. Todo desconto obtido é do CONTRATANTE.

7.5. Recebimento e guarda. A ZELO OBRAS orienta a conferência do material na entrega. A guarda do material no canteiro é do CONTRATANTE, dono da obra: a ZELO OBRAS não responde por furto, perda ou deterioração de material que não esteja sob sua guarda.

7.6. A Taxa de Gestão da Cláusula 6.1 incide sobre o material e é faturada à vista da nota fiscal.

8. Das Obrigações Legais do Dono da Obra

8.1. São do CONTRATANTE, como dono da obra, e ficam em nome dele:

(a) o alvará de construção, antes da mobilização;

(b) a matrícula da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo da legislação;

(c) o recolhimento das contribuições previdenciárias da obra e a regularização dela perante a Receita Federal, calculados e feitos por contador escolhido pelo CONTRATANTE;

(d) o habite-se ou certificado de conclusão;

(e) a averbação da construção na matrícula do imóvel; e

(f) as taxas e os emolumentos correspondentes.

8.2. A ZELO OBRAS acompanha no sistema os prazos dessas obrigações, avisa o CONTRATANTE com antecedência e organiza os documentos da obra. Quando contratada como serviço adicional, prepara e protocola os pedidos de alvará, habite-se e averbação, por honorários do Engenheiro Responsável sujeitos à Taxa de Gestão. A ZELO OBRAS não calcula nem recolhe tributo e não responde pelo atraso do CONTRATANTE no cumprimento de obrigação que é dele.

8.3. Seguro. Recomenda-se ao CONTRATANTE contratar, durante a obra, seguro de risco de engenharia e de responsabilidade civil. Havendo financiamento, vale o seguro que o banco exigir.

8.4. Canteiro e segurança do trabalho. A infraestrutura do canteiro prevista no orçamento (tapume, instalações provisórias e área de vivência) é item da obra, custeado pelo CONTRATANTE. Cada equipe responde pela segurança do trabalho da sua frente e pelo Programa de Gerenciamento de Riscos dela (NR-18), e o Engenheiro Responsável integra os inventários de risco quando houver mais de uma equipe no canteiro, sem se tornar responsável pelo programa alheio nem empregador de ninguém.

9. Das Equipes

9.1. Cada equipe é contratada pelo CONTRATANTE por Contrato Tripartite, com a ZELO OBRAS como interveniente, e recebe por medição (Cláusula 4.5 do Contrato Tripartite).

9.2. Preferência por empreiteira. Para frentes de serviço de longa duração, a ZELO OBRAS indica preferencialmente equipe pessoa jurídica que execute por empreitada, com equipe própria e sob sua exclusiva responsabilidade. Prestador pessoa física é indicado para serviço pontual.

9.3. O diário de obra registra as equipes presentes por equipe e por quantidade de pessoas, sem controle individual de horário ou de presença.

9.4. Equipe indicada pelo CONTRATANTE só entra na obra depois de homologada pela ZELO OBRAS. Sem homologação, a ZELO OBRAS não responde pela substituição dela (Cláusula 10.1).

10. Das Garantias

10.1. Substituição de equipe. Verificada falha grave de uma equipe homologada, nas hipóteses do Contrato Tripartite (Cláusula 7), a ZELO OBRAS coloca outra equipe homologada no lugar em até 15 (quinze) dias úteis. O CONTRATANTE só paga o que foi medido e conferido, e a frente interrompida não fica paga adiantada.

10.1.1. Diferença de preço e materiais repostos — sem limite de valor. A ZELO OBRAS absorve a diferença de preço do saldo da frente frente à equipe substituta e repõe os materiais perdidos que forem repostos, sem limite de valor, e busca a recuperação perante a equipe que falhou, nos termos do Contrato Tripartite; o que for recuperado volta ao Fundo RTC. Na obra de altíssimo padrão, a ZELO OBRAS pode exigir, obra a obra e no quadro-resumo, seguro-garantia de conclusão.

10.2. Serviço reprovado. O serviço reprovado pelo Engenheiro Responsável, ou cujo ajuste fundamentado for procedente, é refeito pela equipe sem novo pagamento.

10.3. Garantia pós-obra. A garantia contratual da ZELO OBRAS depois da entrega é a do Termo de Garantia de Construção (Anexo IV), apresentado com o orçamento definitivo e assinado com este contrato. A garantia contratual é complementar à legal e não a substitui nem a reduz: permanecem íntegros os direitos do CONTRATANTE previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

10.4. Garantia de pagamento às equipes. É a da Cláusula 6.2.4.

11. Do Recebimento da Obra

11.1. Concluída a obra, o Engenheiro Responsável faz a vistoria de entrega com o CONTRATANTE e registra a lista de pendências. Assina-se o Termo de Recebimento Provisório; corrigidas as pendências, o Termo de Recebimento Definitivo.

11.2. Com o Termo de Recebimento Definitivo, a ZELO OBRAS entrega ao CONTRATANTE o manual de uso, operação e manutenção da edificação, nos termos da ABNT NBR 14037, com as garantias e os contatos dos fabricantes e fornecedores e a periodicidade das manutenções.

11.3. Os prazos do Termo de Garantia de Construção contam do Termo de Recebimento Definitivo.

12. Do Sinal de Negócio e do Direito de Arrependimento

12.1. Na assinatura deste contrato, o CONTRATANTE paga à ZELO OBRAS, a título de sinal, o valor de __________ (referência: 1% do valor total estimado da obra), caracterizado como arras confirmatórias (arts. 417 e 418 do Código Civil).

12.2. Prosseguindo a obra, o sinal é integralmente abatido da primeira fatura da Taxa de Gestão; se exceder essa fatura, o excedente é abatido das seguintes. O sinal nunca reduz o valor das Ordens de Pagamento devidas às equipes. Se o CONTRATANTE desistir depois dos 7 (sete) dias da Cláusula 12.3 e antes do início da execução, o sinal é retido pela ZELO OBRAS, a título de compensação pelos custos de orçamento, planejamento e mobilização já incorridos, observado o abatimento da Cláusula 13.2(c).

12.3. O CONTRATANTE, quando consumidor e contratante por canal digital, tem o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura deste contrato, exercido pelo mesmo canal da contratação. Não há renúncia a esse direito. A mobilização da obra só começa a partir do 8º (oitavo) dia corrido após a assinatura, e quem se arrepender nesse prazo recebe de volta, de imediato e integralmente, tudo o que pagou, inclusive o sinal.

13. Do Cancelamento da Obra pelo Contratante

13.1. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da obra a qualquer momento, por comunicação formal pelo sistema, ressalvado o direito de arrependimento da Cláusula 12.3, em cujo exercício nada é devido. No cancelamento, são devidos às equipes os valores das medições já executadas e conferidas, por Ordem de Pagamento, e o ressarcimento do material comprovadamente adquirido especificamente para a obra.

13.2. No cancelamento, ou na resolução por culpa do CONTRATANTE (Cláusula 6.2.7):

(a) é devida à ZELO OBRAS a Taxa de Gestão sobre o saldo do custo real da obra ainda não cobrado por fatura anterior, contado até a data do cancelamento;

(b) é devida, ainda, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do escopo total da obra ainda não executado, assim entendido o valor consolidado vigente na data, com o orçamento original e os Aditivos formalizados;

(c) o sinal retido nos termos da Cláusula 12.2 é integralmente abatido da multa da alínea (b); e

(d) quando o cancelamento decorrer de culpa comprovada de uma equipe, o CONTRATANTE não se sujeita à multa da alínea (b) quanto à frente daquela equipe.

13.3. O cancelamento deste contrato extingue os Contratos Tripartite ainda não iniciados. Os já em execução seguem a Cláusula 12 de cada Contrato Tripartite.

14. Da Proteção de Dados Pessoais e do Uso de Imagem

14.1. Aplicam-se a este contrato a Política de Privacidade e o Termo de Aceite e Consentimento. O uso de imagem da obra para portfólio ou divulgação depende do consentimento destacado do item (e) do Termo de Aceite e Consentimento.

15. Da Solução de Controvérsias e do Foro

15.1. Antes de qualquer ajuizamento, as partes envidarão esforços de negociação direta e, frustrada esta, poderão recorrer à mediação (Lei nº 13.140/2015), como etapa prévia facultativa — sem prejuízo do direito do CONTRATANTE, quando consumidor, de acionar diretamente o Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995). A negociação e a mediação não suspendem a cobrança da Cláusula 6.2.6.

15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR ou de Campo Largo/PR, à escolha do CONTRATANTE quando este figurar como consumidor, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC).

16. Disposições Gerais e Assinatura Eletrônica

16.1. Este contrato é assinado eletronicamente, por meio de provedor de assinatura eletrônica que atesta a autoria e a integridade do documento e mantém trilha de auditoria. As partes reconhecem essa assinatura como válida e vinculante, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil.

16.2. Integram este contrato: Anexo I — Projetos e documentos do imóvel; Anexo II — Orçamento definitivo; Anexo III — Cronograma físico-financeiro; Anexo IV — Termo de Garantia de Construção; Anexo V — Quadro-resumo da obra (Taxa de Gestão, periodicidade da medição e retenção técnica, se houver).

16.3. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, aplicando-se o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e a legislação tributária e previdenciária pertinente.

__________, __________.

CONTRATANTE — __________ — Assinatura Eletrônica ZELO OBRAS — D D DE SOUZA - ENGENHARIA CIVIL — CNPJ 67.989.286/0001-50 — Assinatura Eletrônica


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