1. Aceitação dos Termos
O acesso e uso da plataforma Zelo Obras estão condicionados à leitura e ao aceite destes Termos de Uso e da Política de Privacidade. Ao criar uma conta ou utilizar a plataforma, o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos, registrado na trilha de aceite do sistema (Termo de Aceite e Consentimento).
2. Quem Pode Usar a Plataforma
Destina-se a pessoas maiores de 18 anos, plenamente capazes, e a pessoas jurídicas regularmente constituídas. O CONTRATANTE (Cliente) é responsável pela veracidade, atualização e exatidão dos dados cadastrais informados.
3. Cadastro e Conta
O usuário é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso e por toda atividade realizada em sua conta.
4. Papel da Zelo Obras
A Zelo Obras atua como gestora administrativa da plataforma e realiza a fiscalização técnica remota e presencial nas etapas críticas (Contrato de Contratação e Gestão de Obra, Cláusula 3.2), por meio de Engenheiro Parceiro habilitado, e atua como intermediária do faturamento da taxa de gestão e emissora das Ordens de Pagamento de cada etapa. A Zelo Obras não executa diretamente nenhum serviço de obra — a execução é sempre de responsabilidade do Prestador de Serviço contratado.
Escopo de atendimento: a Zelo Obras atende construções de obra nova e reformas com valor total estimado a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em Curitiba e região metropolitana. A gestão das reformas é regida pelo Contrato de Contratação e Gestão de Obra, e a das construções, pelo Contrato de Contratação e Gestão de Construção.
A relação de gestão da obra como um todo — Sinal de Negócio, taxa de gestão consolidada, cancelamento da obra — é regida pelo Contrato de Contratação e Gestão de Obra, ou pelo Contrato de Contratação e Gestão de Construção, conforme a obra, firmado entre o CONTRATANTE e a ZELO OBRAS no momento da aprovação do orçamento definitivo. A execução material de cada frente de serviço é regida pelo Contrato Tripartite específico de cada Prestador engajado, do qual a ZELO OBRAS também é parte interveniente. Em caso de conflito quanto à execução da obra em si, prevalece o Contrato Tripartite do prestador envolvido; quanto a condições de nível de obra (Sinal, cancelamento total, taxa consolidada), prevalece o contrato de gestão da obra.
5. Regras de Conduta
- É proibida a fraude ou adulteração de comprovações técnicas (fotos, áudios ou vídeos) enviadas ao diário de obra.
- É proibida qualquer forma de assédio, ameaça ou conduta ofensiva dirigida a outros usuários, à vizinhança ou à equipe técnica da Zelo Obras.
- É proibido o uso da plataforma para finalidade diversa da contratação e acompanhamento de serviços de reforma/construção.
- O usuário deve manter seus dados cadastrais atualizados e cumprir as normas de segurança do trabalho aplicáveis (incluindo, quando pertinente, a NR-18).
6. Vinculação por Obra e Não-Circunvenção ("Non-Bypassing")
6.1. Para preservar a garantia de entrega e a integridade do modelo de intermediação da Zelo Obras, o CONTRATANTE e o Prestador vinculados por uma obra intermediada pela plataforma comprometem-se a não negociar diretamente, por fora da plataforma, a continuidade do mesmo escopo de serviço objeto da contratação em curso, durante a vigência daquela obra.
6.2. Esta vinculação aplica-se apenas ao escopo/obra intermediados pela Zelo Obras — não impede que CONTRATANTE e Prestador venham a se contratar diretamente em ocasião futura e totalmente distinta, sem a intermediação da plataforma.
6.3. Toda comunicação entre CONTRATANTE e Prestador durante a obra é mediada por número mascarado via WhatsApp Business API — nunca é exposto telefone direto de uma parte à outra pelas telas ou pelos webhooks do sistema.
6.4. O descumprimento comprovado desta cláusula autoriza a Zelo Obras a suspender ou excluir o usuário infrator da base de parceiros homologados — via de regra, esta é a resposta mais eficaz diante de um desvio comprovado, já que o monitoramento contínuo, a produção de prova e a cobrança judicial de valores nesses casos são operacionalmente difíceis.
6.5. Decorridos 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento da obra, esta vinculação deixa de se aplicar entre o CONTRATANTE e aquele Prestador especificamente, liberando-se o contato direto entre as partes para eventual relação comercial futura, sem intermediação da Zelo Obras.
6.6. Penalidade financeira: sem prejuízo do descredenciamento previsto na Cláusula 6.4, o descumprimento comprovado desta cláusula sujeita o infrator a multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da Taxa de Gestão aplicável à obra que incidiria sobre o negócio direto identificado, calculada sobre o valor daquele negócio, observados os limites do art. 51 do CDC quando o CONTRATANTE figurar como consumidor. As partes reconhecem que o descredenciamento da Cláusula 6.4, e não a cobrança desta multa, é o mecanismo operacional principal de desestímulo a esta prática.
7. Sinal de Negócio e Janela de Arrependimento
7.1. O Sinal de Negócio (valor de referência: 1% do valor total estimado da obra) e as regras de cancelamento da obra são tratados no contrato de gestão da obra (Contrato de Contratação e Gestão de Obra e Contrato de Contratação e Gestão de Construção). O Sinal é pago à ZELO OBRAS na assinatura e descontado da primeira fatura da Taxa de Gestão; nunca reduz o valor devido aos Prestadores. Só fica retido se a desistência ocorrer depois dos 7 dias do arrependimento e antes da execução (Contrato de Contratação e Gestão de Obra, Cláusula 5.2).
7.2. Quando a contratação decorrer de negociação iniciada fora do estabelecimento comercial da Zelo Obras (a regra geral na Zelo, não a exceção, já que a contratação nasce por canal digital/WhatsApp), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento do art. 49 do CDC, em 7 dias corridos da assinatura do Contrato de Contratação e Gestão de Obra. Não há renúncia a essa janela. A mobilização da obra só começa a partir do 8º dia corrido após a assinatura, e a desistência dentro dos 7 dias devolve tudo, inclusive o sinal (CDC, art. 49, parágrafo único; Contrato de Contratação e Gestão de Obra, Cláusula 9).
8. Sistema de Avaliação
Ao final de cada obra, Cliente e Prestador são avaliados em nota de 0 a 10. Avaliações passam por curadoria antes da publicação; notas baixas são auditadas. O perfil de avaliação do Prestador não é público — acessível só ao Cliente daquele atendimento específico e à Zelo Obras. As avaliações são conteúdo gerado pelo próprio usuário — a curadoria da Zelo Obras é boa prática de moderação, não reconhecimento de responsabilidade editorial sobre esse conteúdo. Nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Zelo Obras só responde civilmente por avaliação de terceiro se, após ordem judicial específica, não a tornar indisponível.
9. Pagamentos e Taxa de Gestão
As condições financeiras específicas de cada obra são definidas no contrato de gestão da obra (taxa de gestão sobre o custo real da obra — o serviço dos Prestadores e os materiais comprados para a obra, com nota fiscal —, de 12% a 20% conforme o padrão de acabamento da obra, fixada no contrato da obra quando o orçamento é fechado) e nos Contratos Tripartite de cada prestador (remuneração e forma de pagamento específicas), que integram estes Termos para todos os fins.
Como o pagamento funciona:
(a) Ordem de Pagamento. Validada a etapa pelo Engenheiro Responsável e confirmada pelo CONTRATANTE (expressamente, ou pelo decurso de 48 horas contadas da notificação), o sistema emite a Ordem de Pagamento da etapa, com o que foi executado, as quantidades, os preços unitários, o valor, o vencimento em 2 (dois) dias úteis e a chave Pix do Prestador.
(b) Pagamento direto. O CONTRATANTE paga o Prestador diretamente, por Pix, e envia o comprovante pelo sistema. A ZELO OBRAS não recebe, não retém nem guarda os valores devidos aos Prestadores.
(c) Taxa de Gestão. É faturada pela ZELO OBRAS ao CONTRATANTE, quinzenalmente, à parte, e nunca é descontada do Prestador.
(d) Material. O material é pago pelo CONTRATANTE diretamente ao fornecedor, com nota fiscal em nome dele (Contrato de Contratação e Gestão de Obra, Cláusula 4.6).
(e) Atraso. O atraso no pagamento de uma Ordem sujeita o CONTRATANTE a multa, juros e correção, na forma do contrato de gestão da obra, e suspende o início das etapas seguintes até a regularização.
(f) Garantia de pagamento ao Prestador e cobrança. Vencida a Ordem sem pagamento, a ZELO OBRAS paga o Prestador no dia útil seguinte, nos limites do contrato, e passa a ser credora do CONTRATANTE. Nesse caso, a ZELO OBRAS emite boleto em nome próprio, com os encargos e vencimento em 5 (cinco) dias corridos; não pago, o débito pode ser levado a protesto, incluído em cadastros de proteção ao crédito, com comunicação prévia ao CONTRATANTE, e cobrado em execução (Contrato de Contratação e Gestão de Obra, Cláusulas 4.2.2 a 4.2.7).
(g) Discordância. Havendo discordância sobre uma etapa, o Engenheiro Responsável emite parecer técnico, com fotos e medições; a obra não para; e o ônus é apurado depois. Perante o CONTRATANTE consumidor, o parecer é prova técnica, não decisão vinculante, e os direitos do Código de Defesa do Consumidor ficam preservados (Contrato de Contratação e Gestão de Obra, Cláusula 3.3).
10. Propriedade Intelectual
A marca Zelo Obras, o logotipo, o layout da plataforma e os conteúdos nela publicados pela empresa são de propriedade exclusiva da ZELO OBRAS (D D DE SOUZA - ENGENHARIA CIVIL) ou de terceiros licenciantes, sendo vedada reprodução, distribuição ou uso não autorizado.
11. Limitação de Responsabilidade da Plataforma
A Zelo Obras não é parte executora da obra, atuando como gestora administrativa e fiscalizadora técnica remota — a execução material é sempre do Prestador de Serviço contratado, que responde tecnicamente por ela.
Esta limitação regula exclusivamente a relação interna entre a ZELO OBRAS e o Prestador (direito de regresso) e não pode ser oposta ao CONTRATANTE quando este figurar como consumidor. Perante o consumidor, a responsabilidade da Zelo Obras e do Prestador pela qualidade e segurança da obra é solidária nos termos dos arts. 14, 20, 25, §1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do direito de regresso da Zelo Obras contra o Prestador nos limites do Contrato Tripartite, Cláusula 7.5. A garantia pós-entrega perante o CONTRATANTE é a do Termo de Garantia Zelo, com direito de regresso da Zelo Obras contra o Prestador.
A garantia de substituição do Prestador em caso de falha grave — com os limites objetivos de prazo e custo — segue os termos do Contrato Tripartite específico de cada obra, Cláusula 7.4.
Essa garantia é uma garantia contratual direta da ZELO OBRAS, com patrimônio e operação próprios — não constitui apólice de seguro (Decreto-Lei nº 73/1966) nem operação de proteção patrimonial mutualista (art. 88-D do mesmo Decreto-Lei, incluído pela Lei Complementar nº 213/2025), por não haver transferência de risco a terceiro autorizado pela SUSEP nem rateio de despesas entre um grupo de participantes.
12. Suspensão e Cancelamento de Conta
A Zelo Obras poderá suspender ou cancelar o acesso de um usuário em caso de descumprimento destes Termos, fraude, conduta inadequada comprovada ou determinação legal/judicial, mediante comunicação ao usuário, ressalvadas hipóteses de urgência que exijam ação imediata.
13. Alterações destes Termos
Alterações relevantes são comunicadas e, quando exigido, dependem de novo aceite expresso, registrado com data, hora e versão na trilha de auditoria do sistema.
14. Lei Aplicável e Foro
Regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Foro da Comarca de Curitiba/PR ou de Campo Largo/PR, à escolha do usuário quando figurar como consumidor, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC).