1. Das Partes e do Objeto
1.1. GARANTIDORA: D D DE SOUZA - ENGENHARIA CIVIL (Nome Fantasia: ZELO OBRAS), CNPJ 67.989.286/0001-50, Rua da Liberdade, 11b — Jd. Rivabem, Campo Largo/PR, CEP 83605-300 | contato@zeloobras.com.br | (41) 99101-6011.
1.2. CONTRATANTE (BENEFICIÁRIO): __________ | CPF/CNPJ: __________.
1.3. Obra: __________, objeto do Contrato de Contratação e Gestão de Obra nº __________ e dos Contratos Tripartite a ele vinculados.
1.4. Este Termo é anexado ao Contrato de Contratação e Gestão de Obra de cada obra, e o texto vigente é o anexado ao contrato daquela obra.
1.5. Este Termo vale para as obras de reforma. A construção de obra nova tem termo de garantia próprio, apresentado com o orçamento e anexado ao Contrato de Contratação e Gestão de Construção.
2. Em que Consiste a Garantia
2.1. A ZELO OBRAS assume perante o CONTRATANTE, por este termo escrito e independentemente de quem tenha executado o serviço, a responsabilidade pelos vícios que a obra apresentar, dentro dos prazos da Cláusula 3, em duas categorias:
(a) vícios de solidez e segurança da obra; e
(b) vícios de acabamento e de instalações.
2.2. Constatado o vício coberto por este Termo, a ZELO OBRAS providencia, por meio de prestador de serviço apto, a reexecução ou o reparo do serviço viciado, sem custo adicional ao CONTRATANTE, nos termos e nos limites deste Termo.
2.3. Esta é uma garantia contratual direta da ZELO OBRAS, com patrimônio e operação próprios — não constitui apólice de seguro (Decreto-Lei nº 73/1966) nem operação de proteção patrimonial mutualista (, item 4).
3. Prazos
3.1. 5 (cinco) anos para os vícios de solidez e segurança e 12 (doze) meses para os vícios de acabamento e de instalações, ambos contados do Termo de Recebimento da obra (__________).
4. Como Acionar a Garantia — Forma e Lugar
4.1. O CONTRATANTE aciona a garantia por qualquer dos canais abaixo, com fotografias e descrição do problema:
(a) WhatsApp (41) 99101-6011; ou
(b) e-mail contato@zeloobras.com.br.
4.2. O Engenheiro da ZELO OBRAS faz a vistoria em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do acionamento — ou em até 1 (um) dia útil quando o vício relatado indicar risco à segurança de pessoas ou bens —, registra o resultado e informa ao CONTRATANTE se o vício está coberto por este Termo e qual a providência.
4.3. O acionamento pode ser feito a qualquer tempo dentro dos prazos da Cláusula 3.
5. Ônus a Cargo do CONTRATANTE
5.1. Para que a garantia possa ser exercida, cabe ao CONTRATANTE:
(a) acionar a garantia pelos canais da Cláusula 4, com fotografias e descrição;
(b) franquear o acesso ao imóvel, em horário combinado, para a vistoria e para a reexecução ou o reparo;
(c) não permitir que terceiros intervenham no item objeto do acionamento antes da vistoria, salvo urgência que ponha em risco pessoas ou bens, caso em que deve registrar a situação com fotografias; e
(d) usar e conservar a obra conforme as orientações de uso e manutenção entregues com o Termo de Recebimento.
5.2. O CONTRATANTE não paga pela reexecução ou pelo reparo de vício coberto por este Termo (Cláusula 2.2).
6. O que a Garantia Não Cobre
6.1. Não estão cobertos por este Termo:
(a) o desgaste natural decorrente do uso e do tempo;
(b) o mau uso da obra ou do item;
(c) a alteração feita por terceiros na obra ou no item, sem acompanhamento da ZELO OBRAS;
(d) o item fornecido pelo CONTRATANTE fora do orçamento; e
(e) a escolha estética do CONTRATANTE — a ZELO OBRAS responde pela execução e pela conformidade técnica, não pelo gosto.
6.2. A Cláusula 6.1 não afasta os direitos do CONTRATANTE previstos na lei (Cláusula 8).
7. Equipamentos e Aparelhos
7.1. Os equipamentos e aparelhos instalados na obra seguem a garantia do fabricante, que a ZELO OBRAS repassa ao CONTRATANTE (nota fiscal, manual e termo de garantia do fabricante).
8. Relação com a Garantia Legal
8.1. Esta garantia contratual é complementar à garantia legal (CDC, art. 50) e não a substitui nem a reduz. Permanecem íntegros os direitos do CONTRATANTE previstos no Código de Defesa do Consumidor (em especial os arts. 14, 20, 25, §1º, e 34) e no Código Civil.
8.2. Quando o art. 618 do Código Civil for aplicável ao prestador, a garantia legal de solidez e segurança nele prevista corre em paralelo a este Termo, sem prejuízo dele (Contratos Tripartite, Cláusula 7.5(c)).
9. Direito de Regresso da ZELO OBRAS
9.1. A ZELO OBRAS tem direito de regresso contra o prestador que executou o serviço viciado, na forma dos Contratos Tripartite, Cláusula 7.5(b). O regresso é questão interna entre a ZELO OBRAS e o prestador e não pode ser oposto ao CONTRATANTE: a garantia deste Termo é exigível da ZELO OBRAS independentemente dele.
10. Disposições Finais
10.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Foro da Comarca de Curitiba/PR ou de Campo Largo/PR, à escolha do CONTRATANTE quando figurar como consumidor.
10.2. Assinatura eletrônica reconhecida como válida e vinculante, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
__________, __________.
CONTRATANTE — __________ — Assinatura Digital ZELO OBRAS — D D DE SOUZA - ENGENHARIA CIVIL — CNPJ 67.989.286/0001-50 — Assinatura Digital